Pelas medidas regulamentadas pelo Decreto n.º 6/2021 de 3 de abril - https://dre.pt/home/-/dre/160801889/details/maximized que vem renovar a declaração do Estado de Emergência, é permitida a realização de jogos e torneios de basebol, quer por parte dos clubes da Federação (sem utilidade pública), quer por parte dos clubes praticantes.
O basebol encontra-se inserida nas modalidades desportivas de baixo risco descritas nas competentes orientações da DGS, tendo ser cumpridas as orientações específicas da DGS, na prática de todas as atividades de treino e competição, sem público, na modalidade - https://ipdj.gov.pt/noticias/orientacoes-dgs-para-o-desporto-e-competicoes-desportivas
As instalações desportivas em funcionamento devem reger-se pelo disposto no n.º 4 do artigo 17.º do diploma supra aludido, com as necessárias adaptações para a pratica do basebol.
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