domingo, 30 de agosto de 2020

Facebook da Académica Basebol publica o Regulamento Covid-19 para a retoma da pratica competitiva de basebol e softbol

 Do facebook da Académica Basebol - https://www.facebook.com/AACBasebol/

REGULAMENTO COVID-19 PARA A RETOMA DA PRATICA COMPETITIVA DE BASEBOL E SOFTBOL

 

Introdução 

 

As presentes normas pretendem orientar e implementar medidas específicas e contextualizadas para a prática do basebol e softbol, em conformidade com o risco de transmissão e exposição ao SARS-CoV-2. 

De acordo com a Orientação 036/2020 da Direção Geral da Saúde, a prática do basebol e softbol é definida como uma atividade de risco baixo. Assim, pretende-se definir 

orientações específicas que possibilitem um regresso aos treinos e competições de basebol e softbol. 

Por outro lado, a Resolução do Conselho de Ministros n.° 55-A/2020 de 31 de julho de 2020 definiu que a prática de atividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo, pode ser realizada, desde que no cumprimento das orientações definidas pela Direção Geral da Saúde.

A Direção Geral da Saúde emitiu, a 25 de agosto de 2020, a Orientação n.o 036/2020, que define as regras sanitárias para a realização de treinos e competições desportivas. 

Neste sentido, por forma a garantir o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde para a retoma das atividades desportivas é

emitida o seguinte regulamento específico para a prática competitiva do basebol e softbol.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ARTIGO 1

Norma Habilitante 

 

O presente Regulamento é aprovado ao abrigo da orientação nº 36 da DGS, pela Secção de Basebol da Associação Académica de Coimbra.

Rua Padre António Vieira, 3000-315 Coimbra

Telefone: 964 859 202 

email: academicabasebolsoftbol@gmail.com  

Fundada em 24 de Outubro de 1988 

Instituição de Utilidade Pública

Sócia Fundadora e Sócia Efectiva da Federação Portuguesa de Basebol e Softbol

Sócia Desporto Escolar Territórios – Liga Atlântica, Taça Osterlund, Liga Basebol Softbol, Torneios Universitários

https://sites.google.com/site/academicabasebolsoftbol/

 

ARTIGO 2 

Âmbito de aplicação 

1. As normas do Regulamento aplicam-se a todos os Clubes, Sociedades Anónimas  Desportivas, Sociedades Desportivas Unipessoais por Quotas, Associações Distritais e  Regionais, agentes desportivos e funcionários de apoio envolvidos em treinos de basebol e softbol.

2. As normas do presente regulamento aplicam-se às competições de basebol e softbol, organizadas pelo Desporto Escolar Territórios

 

ARTIGO 3 

Regras sanitárias gerais para realização de treinos e competições 

Na organização dos treinos e competições de basebol e softbol, devem ser observadas as seguintes regras sanitárias gerais:

a) Todos os espaços, materiais e equipamentos utilizados em treinos e  competições devem ser submetidos a limpeza e desinfeção (Orientações  014/2020 e 030/2020 da DGS); 

b) Todas as pessoas que trabalham ou frequentam os espaços de treino e  competição têm de cumprir com as regras de etiqueta respiratória, da lavagem  correta das mãos, da utilização correta de máscara, assim como das outras medidas de higienização e controlo ambiental; 

c) Deve-se providenciar a colocação de dispensadores de SABA, junto às receções,  entradas e saídas dos espaços desportivos e outros locais estratégicos; 

d) Em todos os espaços fechados e abertos, deve garantir-se o distanciamento  físico mínimo de pelo menos 3 m entre pessoas em contexto de não realização  de exercício físico e desporto; 

e) Em todos os espaços fechados, ou abertos, em  situações que envolvam  proximidade entre pessoas, a utilização de máscara é obrigatória para:

i.  Equipas técnicas; 

ii. Colaboradores e funcionários dos clubes, das infraestruturas desportivas, e 

demais staff logístico e de limpeza;

iii. Atletas em situações de não realização de exercício físico. 

f) Nos espaços fechados deve ser assegurada uma boa ventilação, preferencialmente com ventilação natural, através da abertura de portas ou  janelas. Pode também ser utilizada ventilação mecânica de ar (sistema AVAC -  Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado). Nestes casos, deve ser garantida a  limpeza e manutenção adequadas e a renovação do ar dos espaços fechados, por arejamento frequente e/ou pelos próprios sistemas de ventilação mecânica; 

g) Deve-se evitar o agendamento de treinos simultâneos com partilha de espaço  por equipas diferentes; 

h) Na utilização de balneários, chuveiros, sanitários, bem como espaços de 

tratamentos, massagem, piscinas, saunas, banhos turcos,  hidromassagens/jacuzzis e similares devem ser cumpridas as recomendações  descritas na Orientação 030/2020 da DGS; 

i)  A partilha de recipientes e utensílios de bebidas e comidas deve ser totalmente 

evitado. A utilização de bebedouros deve ser restrita ao enchimento de  recipientes individuais; 

j) Deve ser mantido um registo, devidamente autorizado, dos funcionários,  treinadores e atletas (nome, email e contacto telefónico), que frequentaram os  espaços de treino e competição, por data e hora (entrada e saída), para efeitos  de apoio no inquérito epidemiológico da Autoridade de Saúde, se aplicável; 

k) Os funcionários, treinadores e atletas devem efetuar a auto monitorização diária 

de sinais e sintomas e abster-se de ir trabalhar, treinar ou competir, se surgir  sintomatologia compatível com COVID-19. Devem igualmente contactar o SNS 

24 (808 24 24 24), ou outras linhas especificas criadas para o efeito; 

 

ARTIGO 4 

Avaliação clínica para retorno a treinos e competições 

1. Todos os atletas e árbitros que retomem os treinos e competições devem realizar  avaliações clínicas periódicas e adequadas, de forma a identificar precocemente qualquer sintoma sugestivo ou infeção por SARS-CoV-2, sob orientação dos médicos que os acompanhem. 

2. No contexto da situação epidemiológica atual e face ao prolongado período de  paragem dos treinos e competições de basebol e softbol, recomenda-se  a realização de uma avaliação médico-desportiva de pré-participação a todos os  atletas e árbitros na retoma dos treinos, independentemente da existência de exame  médico-desportivo válido à data da retoma dos treinos. São conhecidas algumas complicações médicas (respiratórias, cardiovasculares, entre outras) relacionadas com a COVID-19. Neste sentido, todos os casos suspeitos ou diagnosticados de COVID-19 devem ser avaliados clinicamente e orientados para a realização exames específicos, tal como recomendado no UEFA Return to Play Protocol. 

 

ARTIGO 5 

Plano de Contingência 

1. Todas os Clubes, Sociedades Anónimas Desportivas, Sociedades Desportivas  Unipessoais por Quotas e Associações Distritais e Regionais que organizem treinos devem elaborar um Plano de Contingência próprio para a COVID-19, focado nas atividades de treino e competição. Todos os agentes desportivos envolvidos em  treinos e/ou competições devem ter conhecimento das medidas nele descritas. 

2. O Plano de Contingência deve estar disponível para partilha e consulta por parte da  respetiva Autoridade de Saúde territorialmente competente, e deve ser atualizado  sempre que necessário. 

3. O IPDJ reserva-se no direito de solicitar o respetivo Plano de Contingência a qualquer  momento. 

4. Do Plano de Contingência deve constar: 

a) Os locais de treino e competição; 

b) As condições de higiene e segurança dos locais de treino e competição, incluindo a lotação máxima, referentes às instalações sanitárias, balneários, ginásios, salas de tratamento, bem como os respetivos procedimentos de limpeza e desinfeção; 

c) A identificação da área de isolamento e circuitos a adotar perante a  identificação de um caso suspeito de COVID-19; 

d) As ações de formação no âmbito da COVID-19 a proporcionar a todos os praticantes desportivos, equipas técnicas, funcionários, colaboradores e outros, nomeadamente forma de identificação e atuação perante uma pessoa com  suspeita de COVID-19; 

e) O contacto atualizado da Autoridade de Saúde territorialmente competente; 

f) A identificação de um agente desportivo designado, e seu substituto para os  impedimentos, devidamente qualificado para a articulação com a Autoridade de  Saúde; 

g) Número de pessoas e respetivas funções envolvidas na organização de  competições na condição de visitado.

 

ARTIGO 6 

Código de Conduta / Termo de Responsabilidade 

1. Todos os atletas e equipas técnicas devem assinar um Código de Conduta ou Termo de Responsabilidade (Anexo 1), no qual é assumido o compromisso pelo cumprimento  das medidas de prevenção e controlo da infeção por SARS-CoV-2, bem como o risco de contágio por SARS-CoV-2 durante a prática desportiva, em contexto de treinos e  competição. 

2. As entidades envolvidas nos treinos e competições devem ainda garantir que: 

a) Todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários são  disponibilizados e corretamente utilizados; 

b) Ninguém deve frequentar os espaços onde decorrem treinos e competições, caso  apresente sinais ou  sintomas sugestivos de COVID-19. Nestas circunstâncias, devem contactar-se o SNS24 (808 24 24 24) ou outras linhas  telefónicas criadas especificamente para o efeito, e seguir as recomendações que forem dadas; 

c) As regras de etiqueta respiratória, da higienização correta das mãos, da  utilização correta das máscaras e normas de funcionamento das instalações  estão afixadas de forma acessível a todos.

 

ARTIGO 7

Presença de público 

1. A presença de público nas competições de basebol e softbol depende de parecer técnico da DGS, sustentado na evolução da situação epidemiológica, e  respetiva aprovação em Conselho de Ministros. 

2. Caso venha a ser autorizada a presença de público nos termos referidos no número  anterior, a organização da competição pode alterar ou emitir normas complementares ao presente Regulamento. 

 

ARTIGO 8

Operações relacionadas com competições e media 

1. No que respeita às operações de jogo, determina-se a adoção dos seguintes  procedimentos: 

a) Suspensão do cumprimento inicial entre as equipas e a equipa de arbitragem, através de aperto de mão; 

b) Suspensão da presença de menores em funções de apoio ao jogo; 

c) O acesso aos recintos desportivos está limitado aos seguintes elementos: 

i. Jogadores, equipas técnicas e restantes agentes desportivos constantes da  ficha técnica - incluindo técnico de equipamentos, Diretor de Imprensa e  Gestor de Segurança (nos termos legais);

ii. Equipas de arbitragem; 

iii. Dois dirigentes por cada clube interveniente podem estar na zona técnica  com funções definidas; 

iv. Membros da Direção; 

v. Pessoas com funções técnicas relacionadas com a organização do jogo, 

num máximo de 60: 

(vi) Assistentes de recinto desportivo e Forças de Segurança, quando aplicável;  Assistência médica; Apanha-bolas;

(vii) Pessoal do recinto em funções de limpeza, catering, montagens e piquetes; Pessoal de manutenção do campo; 

(viii) Fotógrafos e outros membros dos órgãos de comunicação social; Elementos necessários para garantir a filmagem técnica; Elementos necessários para garantir a transmissão televisiva dos jogos. 

2. Em relação às fases finais ou finais das competições o número de pessoas pode ser 

excecionalmente mais elevado, mediante autorização da organização

 

ARTIGO 9 

Plano de testes laboratoriais para SARS-CoV-2 

1. Considera-se a realização de testes laboratoriais para SARS-COV-2 aos praticantes e árbitros de basebol e softbol, de acordo com a Orientação 036/2020 da DGs, e tendo por referência a situação epidemiológica a nível regional e local, e os recursos disponíveis

2. Todos os testes laboratoriais para SARS-CoV-2 são realizados de acordo com a  Orientação 015/2020 da DGS e a Circular Informativa n.o 003/CD/100.20.200, e  notificados na plataforma SINAVE-Lab, nos termos da Lei n.o 81/2009 de 21 de agosto. 

Tabela – Plano de testes ao SAR-COV-2 de acordo com a situação epidemiológica a nivel regional e local 

Contexto 

Testes 

Treinos dentro da mesma equipa 

Sem testes 

Competições entre equipas de zona(s) sem transmissão comunitária ativa de SARS-CoV-2 

Sem testes 

Testes aleatórios até 48h antes 

Competições entre equipas de zona(s) com transmissão comunitária ativa de SARS-CoV-2 da competição 

 

ARTIGO 10 

Operacionalização do plano de testes laboratoriais para SARS-COV-2 

1. Mediante indicações da Direção-Geral da Saúde e das Autoridades de Saúde, será analisado, ao longo da época 2020/2021, a situação epidemiológica a nível regional e local, e informará os atletas que podem ser alvo de testes laboratoriais aleatórios, no sentido de garantir uma maior vigilância aos clubes localizados em zonas com transmissão comunitária ativa de SARS-CoV-2. 

2. A(s) zona(s) com transmissão comunitária ativa são identificadas e comunicadas pelas Autoridades de Saúde territorialmente competentes. 

3. A extensão da realização de testes laboratoriais para SARS-CoV-2 às equipas técnicas e demais intervenientes deve ser alvo de uma avaliação de risco e definida, pelos clubes e entidades promotoras dos treinos e competições. 

4. Mediante indicações da Direção-Geral da Saúde e das Autoridades de Saúde, pode-se considerar o aumento da periodicidade, pessoas a testar e número de testes a realizar, de forma a cumprir, por exemplo, com recomendações internacionais para competições específicas.

5. Os Clubes, Sociedades Anónimas Desportivas, Sociedades Desportivas Unipessoal por Quotas e Associações Distritais e Regionais devem elaborar e organizar o seu próprio plano de testes laboratoriais para SARS-CoV-2, tendo em consideração a análise da situação epidemiológica nacional, regional ou local, ficando ao seu cargo os custos dos mesmos.

 

ARTIGO 11 

Participação em competições internacionais 

1. Os clubes que participem em competições internacionais de basebol e softbol devem cumprir com as normas e recomendações das Autoridades de Saúde dos locais onde decorrem as competições. 

2. De acordo com a Orientação 036/2020 da DGS, os clubes com equipas de formação  podem retomar os treinos no período de 45 dias anterior à participação em  competições internacionais agendadas. 

 

ARTIGO 12

O impacto da COVID-19 nas competições 

1. Nas competições, os Clubes, Sociedades Anónimas Desportivas, Sociedades Desportivas Unipessoais por Quotas têm o dever de informar, entre si, sobre a existência de casos positivos ou de agentes desportivos em isolamento profilático determinado pelas Autoridades de Saúde que possam comprometer a realização de treinos e competições. 

Os Clubes, Sociedades Anónimas Desportivas, Sociedades Desportivas Unipessoais por Quotas têm de fazer prova através de comprovativos de atendimento nos serviços de saúde, de realização de testes ao SARS-CoV-2, ou de documentos oficiais de doença ou isolamento profilático emitidos pelos serviços de saúde.

3. A organização da competição pode adiar jogos entre equipas de zona(s) com transmissão comunitária ativa de SARS-COV-2. 

4. A organização da competição adiará um jogo se mais de 50 por cento do número de jogadores habilitados para a prova não puder competir por motivo relacionado com COVID-19. O clube tem de fazer prova documental do impedimento de jogar através de Certificados de Incapacidade Temporária (em caso de COVID-19; emitidos pelo Médico Assistente) e/ou de Declarações de Isolamento Profilático (em caso de contacto de alto risco de exposição; emitidos pela Autoridade de Saúde), a entregar em momento a definir. 

 

ARTIGO 13° 

Procedimentos perante caso positivo de COVID-19 

1. Todos os casos positivos (sintomáticos ou não) de infeção por SARS-CoV-2 devem, de imediato, ser comunicados à Autoridade de Saúde territorialmente competente e  notificados na plataforma SINAVE-Med nos termos da Lei n.o 81/2009 de 21 de agosto. O caso positivo deve ser isolado, ficando impossibilitado de participar em treinos e  competições até à determinação de cura deliberada pela Autoridade de Saúde  territorialmente competente. 

2. Os atletas e equipas técnicas da equipa na qual foi identificado um caso positivo  podem  ser considerados contactos de um  caso confirmado. No entanto, a  identificação de um caso positivo não torna, por si só, obrigatório o isolamento  coletivo, das equipas. A determinação de isolamento de contactos (de praticantes e  outros intervenientes), a título individual, é de estrita competência da Autoridade de  Saúde territorialmente competente. 

3. Os departamentos clínicos dos clubes devem fazer a vigilância clínica dos contatos do  caso positivo, garantindo o acompanhamento clínico e o registo diário da informação,  sem prejuízo da atuação da Autoridade de Saúde territorialmente competente. 

 

ARTIGO 14 

Procedimentos perante caso suspeito 

1. Qualquer caso suspeito de COVID-19 presente nos espaços de treino ou competição  deve ser encaminhado para uma área de isolamento, através dos circuitos definidos no  Plano de Contingência do clube. Deve garantir-se que o indivíduo é portador de máscara. O SNS 24 (808 24 24 24) deve ser contactado, dando cumprimento às  indicações recebidas. 

2. Têm de ser cumpridos os procedimentos definidos no Plano de Contingência do clube  e, se aplicável, os procedimentos de limpeza e desinfeção das infraestruturas. 

 

 


 

MEDIDAS COVID-19 DA SECÇÃO DE BASEBOL
Toma conhecimento, da ordem de chegada, ao portão do campo santa cruz, com a distância mínima de segurança de 3 metros, assim como, da entrada ordenada no campo, assim que lhe for autorizado.
Toma conhecimento, da utilização da máscara, nos momentos de entrada e saída do campo, bem como, em alguns momentos solicitados, com máscara colocada para os exercícios de maior risco e máscara no braço para os exercícios de menor risco.
Toma conhecimento, da higienização das mãos com solução álcool gel no início, durante e no final da sessão de treino.
Toma conhecimento, da colocação dos meus pertences (mala, roupa e outros) no local sinalizado, com cones e distantes dos pertences do meu colega, a 3 metros de distância.
Toma conhecimento das posições/deslocações dos exercícios em campo, orientados pelos Treinadores/Dirigentes da Secção de Basebol.
Toma conhecimento, da criação de horários distintos para restringir o número de atletas por treino, e efetuar 2 a 3 treinos com grupos de jogadores mais reduzidos e diferentes.
Toma conhecimento, da distância de segurança, de 3 metros, durante os exercícios metros, durante os exercícios.
Toma conhecimento, do distanciamento social em todos os momentos, de 3 metros, incluindo nos tempos de descanso.
Toma conhecimento, dos procedimentos relativamente ao tossir e ao espirrar.
Toma conhecimento, de todas as indicações supra-mencionadas e eventuais outras indicações dos Treinadores/Dirigentes que possam surgir no início, durante e fim do Treino.

 

 

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Background sobre o basebol em Portugal - Não há relatórios de contas, não há estatuto de utilidade pública

 

Ricardo Panuzzo, bem avisou... mas já foi tarde demais... ex elemento da Federação Portuguesa de Basebol expõem, em 2010, o seguinte:
 
«"Estimados seguidores do basebol em Portugal, é com crescente preocupação que mantenho um contacto com as notícias que (não) vão sendo publicadas sobre as actuais e futuras actividades da Federação Portuguesa de Basebol e Softbol (FPBS).
Lamentavelmente continuamos a assistir a um sem número de atropelos, desleixos e faltas. Rumo que os actuais órgãos da FPBS decididamente não pretendem mudar.
Assistimos a uma clara e lamentável cisão de praticantes ao nível nacional, sendo já poucos, ainda nos damos o luxo de ignorar muitos.
Sabemos, por um site de notícias não oficiais da FPBS, que se irão realizar cursos “abertos” nos primeiros dias de Março, assim como eleições neste mesmo mês. Mas o mais curioso é que isto tudo acontece quase na sombra, no segredo e no silêncio. Nada é público, nada é publicado oficialmente.
No entanto, parcerias internacionais, promoções de espectáculos, fazem parte da actual site temporário da FPBS.
Os actuais órgãos da FPBS têm a desfaçatez de (considerando as notícias publicadas no Jornal Basebol como sendo verdadeiras) não convocar publicamente a eleições assim como não publicar o calendário eleitoral.
Mais ainda, os actuais órgãos da FPBS pretendem fazer eleições sem terem aprovado uma única vez em 6 anos Relatório de Contas, ponto obrigatório dos anteriores e dos novos estatutos em vigor (e este sim, passível de pôr em causa o estatuto de Utilidade Pública).
A FPBS não pode continuar o rumo que segue. Os órgãos de uma federação são eleitos para representar a modalidade a nível nacional, mas acima de tudo, para dar uma voz única, forte e consensual a todos os clubes que a representam.
Os actuais órgãos da FPBS não podem representar os clubes, porque se assim for, os clubes que a apoiam não estão a olhar para o bem comum da prática da modalidade ao nível nacional, mas em interesses individuais.
Precisa-se de uma nova atitude, com estes ou com outros intervenientes. Mas precisa-se.
A cada dia que passa, e ao não validar as opções dos actuais órgãos da FPBS nos últimos 6 anos de mandato, através de uma votação em Assembleia-geral das contas da FPBS e validadas pelo Conselho Fiscal, a vergonha devia crescer até ficar insuportavelmente pesada.
Porque a dúvida que paira no ar pela não validação das contas pelos clubes em AG é, só por si, um fardo que nenhuma pessoa de bem e com carácter deve carregar.
É tempo de mudança, se este for aberto a todos os interessados em trabalhar pela FPBS. É tempo de um novo tempo. É tempo de procurar estar preocupados naquilo que o basebol precisa e não dos interesses do grupo de costume.
E, acima de tudo, é tempo de vozes fortes e críticas, porque é na crítica e na oposição que o equilíbrio é conseguido. Não é no autoritarismo, nas posições radicais e escondidos atrás de contactos inactivos ou inexistentes que o basebol fica a ganhar. Mesmo que até os estatutos em vigor primem por tudo, menos pela pluralidade.
Fica aqui a crítica. Aponto o dedo aos responsáveis pelos actuais órgãos da FPBS por serem incapazes de olhar para as necessidades do basebol nacional.
Um forte abraço para os amantes da modalidade.
Cumprimentos desportivos,
Ricardo Pannuzzo

PS. para vossa informação, seguem em anexo os actuais elementos dos órgãos da FPBS."
 
Mesa da Assembleia
Presidente Dr. Óscar Alves da Silva
Vice-Presidente Élio Manuel de Oliveira Simões
Secretário Dr. Carlos Manuel Borges de Oliveira Godinho Ferreira

Direccção
presidente Sandra Monterio
vice-presidente Ricardo Pannuzzo (demitido)
tesoureiro Jorge Gomes (demitido)
1ro vogal Ricardo Ribeiro
2do vogal António Nadais

Conselho de Arbitragem (dissolvido por decisão da direcção)
Presidente Eng. Jorge Immanuel Vaz Fontes
Secretário Amaral Simões de Carvalho
Relator Miguel  Braz  Cardoso    

Conselho Fiscal
Presidente Dr. António Carlos Silva dos Santos Teixeira
Secretário Dra. Isabel Alexandra Aragonez Afonso Bicho
Relator Dr. Vitor Manuel Lopes Fernandes

Conselho Juridiscional
Presidente Dr. António João Paes de Faria
Vice-Presidente Dra. Natália Ferreira Moreira
Secretário Dr. Manuel Ferreira Vilar

Conselho Disciplinar
Presidente Dr. António José Bernardo
Vice-Presidente Dr. Paulo Sérgio Rei Pardal Figueiredo
Secretário Dr. Nuno Andre Teixeira Pestana

MEMBROS POR COOPTAÇÃO
financeiro Manuel da Cruz
2do Sec. MAG Fernando Mostardinha

Suplentes
Prof. Luciano António Lanha Moreira Caçador
Sílvio Claudio Rodrigues da Silva
Jorge Hernani Jestosa Almeida
Dr. Manuel Armando Mendes da Cruz
Fernando António Maia Mostardinha
Jose Manuel Valente Dias
Milton de Oliveira Simões
Dr. Leonardo Couto Azevedo»
 
Fim de Citação de Ricardo Pannuzzo

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Os 17 Relatórios e Contas da Federação, de 2002 a 2019



Os Relatórios e Contas da Federação Portuguesa de Basebol e Softbol, nos exercícios de 2002 a 2019, sempre aprovados em Assembleias Gerais, bem como, os certificados legais das Contas, os pareceres do Conselho Fiscal e as actas das Assembleias Gerais, perfazem um total de 17. Todas as federações, excpeto, a do basebol e softbol, apresentam um site, com uma página alusiva aos relatórios e contas da federação.

Aqui vão os exemplos de relatórios e contas de federações:

- Remo https://www.fpremo.pt/uploads/files/RelatoriosContas/20200427_Relatorio_Contas_FPR2019_VFinalCompleto.pdf

- Andebol - https://portal.fpa.pt/a-federacao/relatorios-e-contas/ 

- Canoagem - http://www.fpcanoagem.pt/federacao/relatorio-contas

- Judo - http://www.fpj.pt/orcamentos-relatorios-e-contas-2/ 

- Ténis - http://www.tenis.pt/index.php/fpt/documentacao/relatorio-e-contas


Dívida da Federação exposta no Tribunal de Contas


A dívida da Federação Portuguesa de Basebol e Softbol começa no Relatório nº15/2006, 2ª Secção de 13 de Julho - https://drive.google.com/file/d/19usWsnZypZhWPFr8wteOL18uk9E7OqJv/view?usp=sharing

quarta-feira, 26 de agosto de 2020

Background sobre o basebol em Portugal - 2010



2010 - Adémia Basebol exigia o reembolso de 383 euros da Federação Portuguesa de Basebol e Softbol. «A Associação Desportiva e Cultural da Adémia promove, desde há cerca de dez anos para cá, a atividade física e desportiva a quase duas centenas e meia de atletas, especialmente na modalidade de futebol.Dado o interesse demonstrado em alguns outros jovens praticarem as modalidades de Basebol e Softbol, resolvemos filiar o nosso clube nessa Federação, tendo para isso reunido e enviado toda a documentação para o efeito, de acordo com a informação disponível.Ao que parece, pois nada se sabe oficialmente, deverá faltar alguma documentação desconhecendo-se até ao momento, qual, pelo que, a assim ser, solicitamos nos seja comunicado, com a máxima urgência possível, a fim de vermos o problema definitivamente solucionado.Temos portanto, o problema da filiação por resolver, bem como acautelar os seguros desportivos dos atletas, tendo para essa finalidade enviado os nossos cheques nº 8171400812, no valor de 250,00 € e nº 6371400814, no valor de 133,00 € sobre a CCAM , os quais já foram movimentados em 15 de Junho de 2009 pelos serviços dessa Federação.Face ao que antecede solicitamos os esclarecimentos julgados pertinentes até porque, a não haver interesse na nossa filiação, solicitaremos o reembolso das importâncias enviadas que não é, neste momento, aquilo que nos interessa, mas sim, resolver o problema da filiação e dos seguros.»

https://sites.google.com/site/jornalbasebol/noticias-3/ademiabasebolexigeoreembolsode383eurosdafederacao

Background sobre o basebol em Portugal - 1993/2011

Algum background sobre o basebol em Portugal
Por Gonçalo Agreira a Sexta-feira, 1 de abril de 2011 às 11:53

Boa tarde.

Ponderei bastante sobre a oportunidade de escrever este texto e cheguei à conclusão que é importante que se dê a conhecer alguns fatos sobre a historia do basebol no nosso pais, para que certas coisas que se têm dito não sejam mal interpretadas por falta de contexto.

Para começar, é importante que saibam quem é o Gonçalo Agreira.


Em 1993 participei como atleta clube Black Tigers de Coimbra no encontro nacional de basebol no estádio do Jamor, organizado pela Associação Portuguesa de beisebol (propositadamente escrito desta forma pois era esta a designação oficial), comandada à altura pelo Prof Fernando Lucas. Este foi o meu primeiro contacto com o basebol.

Nos anos seguintes participei como jogador e arbitro nos circuitos nacionais organizados pela mesma Associação. Nessa altura também, iniciei a minha carreira como arbitro e também de dirigente da equipa Black Tigers.

Como dirigente da equipa de Coimbra iniciei e conclui juntamente com os meus colegas dirigentes o processo de criação da secção de basebol da AAC.

Ainda como dirigente, contribui juntamente com dirigentes de outros clubes para a criação da comissão instaladora da FPBS, processo que culminou na legalização da federação em 1996.

De 1996 a 2004 estive sempre ligado à federação como membro do conselho de arbitragem, comissão executiva das competições e direcção da federação de 2002 a 2004.



Entre outras funções, tive sempre uma quota parte muito importante na organização das competições internas bem como na coordenação da arbitragem nos períodos especificados.

Neste período, contribui ainda para a elaboração dos estatutos e regulamentos da FPBS e efectuei a tradução integral do ROJ ( Regulamento oficial de jogo, vulgo regras) para português.

Como arbitro, cheguei a arbitro internacional em 1998, ano em que estive presente em duas competições europeias, sendo que no campeonato da Europa de selecções de 1998 em que participou a selecção nacional actuei em 12 jogos incluindo uma semi-final como arbitro principal e na final como arbitro de 1ª base. 1998 foi também o ano em que abandonei definitivamente todas as funções ligadas ao clube, dedicando-me a 100 % aos assuntos da federação, quer como dirigente, quer como arbitro. Até 2004 fui o ÚNICO dirigente/arbitro em exclusividade para a FPBS. De 1996 a 2004 arbitrei MAIS de 200 jogos nas varias competições nacionais, chegando, muitas vezes, a estar presente em 2 jogos por fim de semana. A partir de 2004, a Federação achou que não mais precisava da minha contribuição, nem como arbitro e/ou formador.

A minha apresentação está concluída.

A Dra Sandra Monteiro inicia a sua participação no basebol/softbol como jogadora da equipa feminina de softbol da AAC, penso que por volta de 1997/1998, na altura porque era namorada de um jogador da equipa sénior da AAC.

Não sei precisar o ano certo, mas penso que em 2001/2002, a Dra Sandra Monteiro foi eleita para a presidência da AAC por proposta do então presidente. Devo dizer que a partir desse momento nunca mais nenhum dos sócios fundadores da AAC foi contactado para Assembleias Gerais, eleições, seja o que for - aparentemente foram "apagados"....

A ultima direcção da federação de que fiz parte foi eleita em 2002. Segundo os estatutos teria um mandato de 4 anos para cumprir. No entanto, e por forma a fazer coincidir o ciclo eleitoral com o ciclo olímpico, a direcção decidiu convocar eleições quando tinha apenas 2 anos do mandato cumpridos. Importante também dizer que a essa direcção não patrocinou nem apresentou nenhuma candidatura a essas eleições. Esperava-se que, não havendo candidaturas formais, como era habito, fosse possível estabelecer, em assembleia eleitoral, listas para os vários órgãos sociais, que fossem resultado de um acordo abrangente entre todos os clubes nacionais. No ultimo dia do prazo, a uma hora deste terminar, a Dra Sandra Monteiro apresentou a sua lista.

Em relação à apresentação dessa lista devo dizer duas coisas:

Em primeiro lugar essa lista não cumpria vários dos requisitos estatutários para ser aceite ( nem vale a pena especificar quais). No entanto o presidente da mesa da assembleia em funções deliberou aceitar a mesmo porque, e passo a citar "não estou para me chatear".

Em segundo lugar dizer que essa lista obteve o apoio dos clubes que a subscreveram com dois argumentos principais: Em primeiro foi passada a ideia que a direcção em funções estava "agarrada" ao poder - a mesma direcção que convocou eleições sem ser estatutariamente obrigada e que não patrocinou nenhuma lista. Em segundo houve uma intervenção importante de uma determinada pessoa de nacionalidade espanhola que usou a sua influencia junto de alguns clubes para que apoiassem essa lista. Essa pessoa, com ligações à Federação Galega e à Federação Madrilena de basebol não via com bons olhos as ligações do então presidente da FPBS, Arq. José Gonçalves, à Federação Andaluza, tudo isto resultante de guerras internas na Real Federação Espanhola de Basebol.

Como lista única, a lista da Dra Sandra Monteiro foi, obviamente eleita.

Mais importante que isto, foi a imediata exclusão do basebol nacional de todos aqueles que estavam com a anterior direcção seja como membros seja como colaboradores.

Alem do meu caso particular, saliento ainda o caso do Sérgio Medeiros. Alem de dirigente da FPBS pelo mesmo período que eu e com participações importantes nos mesmos momentos incluindo na promoção e fundação da FPBS, o Sérgio foi treinador e jogador da AAC e do Gaia Basebol Clube. Foi jogador e treinador adjunto da selecção nacional de basebol. O Sérgio foi, posteriormente, impedido de entrar em campo como treinador da Agrária por suposta "falta de qualificações". A ordem de impedimento foi dada directamente pela Sra Presidente da Direcção da FPBS, Dra Sandra Monteiro.

Este comportamento de exclusão de quem é considerado como potencial ameaça é marca própria da Dra Sandra Monteiro, tendo sido repetido na FPBS tal como já fora implementado na secção de basebol da AAC.

Como breve analise à performance da FPBS nos últimos anos apenas reafirmar que até às eleições de 2004 NUNCA foi realizado nenhum campeonato Nacional com menos de 7 equipas sendo que o máximo atingido foi 11. Chegámos a realizar, numa época, cerca de 75 jogos de basebol em Portugal. Desde essa data, houve um campeonato que não se realizou e um outro que foi disputado num fim de semana entre duas equipas. Ao que parece o campeonato deste ano será disputado nesses mesmos moldes.

Ainda hoje, quer como dirigente, quer como arbitro, tenho créditos junto da FPBS de valor aproximado a 600 €, créditos esses que foram atempada e devidamente comunicados e COMPROVADOS à actual direcção.

Devo dizer que muito mais haveria para dizer e principalmente muitos mais nomes haveria para referirem em todo este processo, quer pela positiva quer pela negativa, mas se fosse por ai nunca mais daqui saia....

Esclareço e afirmo que não me move nenhum objectivo particular nesta questão, até porque defini à muito tempo que a minha participação no basebol nacional tinha terminado, com excepção para algumas participações esporádicas como arbitro convidado em torneios organizados por alguns clubes que ainda merecem o meu respeito e admiração.

Devo dizer também que não entrarei em discussões fúteis sobre o escrevo nesta mensagem. Isto são factos, não são opiniões sujeitas a qualquer tipo de interpretação.

No entanto, e caso me seja solicitado, poderei fornecer alguns esclarecimentos sobre estas ou outra matérias que sejam do meu conhecimento.

Agradeço a quem tenha tido a paciência de lêr todo este texto.

 

Estatutos da Federação Portuguesa de Basebol e Softbol perante a perda da sua utilidade pública


Estatutos da Federação Portuguesa de Basebol e Softbol perante a perda da sua utilidade pública - https://drive.google.com/file/d/1gIjolSzwT6gh_PnUZ_r6kGsQ_9aylIev/view?usp=sharing

Ata nº1 da Federação... Académica é a única sócia fundadora sobrevivente da fundação da Federação de Basebol...


A Secção de Basebol da Associação Académica de Coimbra é a única sócia fundadora sobrevivente da fundação da Federação Portuguesa de Basebol e Softbol. Esta instituição que perdeu utilidade pública em 2013, foi fundada em 23 de Fevereiro de 1996 pela Académica e outros clubes que já não existem. A ata nº1 da federação pode ser lida no seguinte link:

https://drive.google.com/file/d/1gK3eB-gy5fYGjS4hrnnQslnmk7Nge9M_/view?usp=sharing

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Nova orientação DGS não contempla a Federação Portuguesa de Basebol e Softbol por não ter utilidade publica... Basebol enquadrada no baixo risco...

A orientação nº036/2020 de 25/08/2020 da Direção Geral de Saúde é clara - são no atual momento epidemiológico, apenas consideradas, a retoma da atividade desportiva enquadrada por federações desportivas com estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 248-B/2008 de 31 de dezembro, na sua redação atual

A Federação Portuguesa de Basebol e Softbol, continua a não ter utilidade pública por não apresentar documentação considerada essencial para a instrução daquele processo, a saber: Certidão do registo de pessoa coletiva; Cópia do Regulamento Eleitoral; Cópia da ata que aprovou o Regulamento Eleitoral; Cópia da ata que aprovo o Regulamento de Disciplina; Prova de que é titular do estatuto de utilidade pública; Endereço do sítio da internet.

No entanto, o basebol é considerada de baixo risco, de acordo com o algoritmo de estratificação do Anexo 2, da nova orientação DGS -

https://drive.google.com/file/d/1xtPzc3Ggidvskra0iyY4egxVZxY6NJZ1/view?usp=sharing

domingo, 23 de agosto de 2020

Campo do Restelo em 1927, com treinos de basebol sob a orientação de Frank Osterlund

A 4 de Abril de 1927, o jornal "O Século" noticia que o “Casa Pia Atletico Club vai iniciar a pratica do «base-ball», sob a direcção obsequioso de Frank Osterlund. O ensino deste jogo efectua-se aos domingos, das 10 ás 12 horas e começa no próximo dia 10.

Frank Andrew Osterlund, era o nome completo do norte-americano que introduziu o basebol em Portugal. Ele nasceu a 20 de Fevereiro de 1887, na Philadelphia County - Estado Pennsylvania - USA, tendo-se casado com a Portuguesa Maria Francisca de Saldanha Gama de Torres Novas. Desta relação nasceram três filhos, em que dois deles - John Alexander Osterlund (nascido em 1911) e Frank August Osterlund ou Francisco Augusto de Saldanha Gama Osterlund (nascido em 1913), estão na criação da Secção de Basebol do Casa Pia, sob a orientação do Pai, no ano 1923. A 16 de Julho de 1917, Frank Andrew Osterlund está presente no jogo promovido por Thomaz Birch - Embaixador dos Estados Unidos em Lisboa - Portugal, encontro este, que foi realizado no Campo das Laranjeiras - propriedade do CIF - Clube Internacional de Futebol. 

António Roquete como praticante de basebol nos anos 20

 

A vida de António Fernandes Roquete (n. Salvaterra de Magos, 8 de Agosto de 1906 – m. Lisboa, 18 de Dezembro de 1995), uma figura que, devido às suas ligações a diferentes áreas de actividade, abre numerosas hipóteses de investigação no âmbito da história de Portugal e das suas colónias durante o século XX. Analisado quer na sua singularidade quer como exemplo dos diferentes papéis que desempenhou (casapiano, desportista, celebridade, agente e graduado de várias polícias, arguido do sistema de justiça política pós-revolucionário, etc.), Roquete, tal como a rede de personalidades com as quais contactou nas suas diversas funções, contribui, através da reconstituição (inevitavelmente lacunar e incompleta) da sua trajectória pessoal, para aprofundar o conhecimento sobre temas como o desporto, a actividade das polícias políticas do Estado Novo ou as últimas décadas de domínio colonial português em Moçambique.

Nascido em Salvaterra de Magos, no seio de uma família muito pobre, António Roquete entraria para a Casa Pia. Seria na dita instituição, que o antigo internacional português se revelaria um desportista de nomeada. Natação, basquetebol, pólo-aquático e até basebol, fariam parte da sua lista de modalidades praticadas. Contudo, e apesar de ser um atleta multifacetado, o futebol era a sua grande paixão

Menos conhecida é a experiência de António Roquete como praticante de basebol, modalidade introduzida em Lisboa por volta de Fevereiro de 1922, quando um grupo de portugueses começou a praticá-la sob a orientação de um treinador americano, J. Osterlund. Surgiu então uma secção de basebol no Sporting Clube de Portugal, cujos membros disputaram em 4 de Julho (data do aniversário da independência dos Estados Unidos da América) desse ano um jogo contra elementos da colónia americana em Lisboa. O primeiro desafio luso-americano de basebol terminou com a vitória dos portugueses e inspirou uma nova experiência no ano seguinte. Autorizado pela direcção da Casa Pia, Osterlund treinou um conjunto de “gansos”, que desconheciam até então a modalidade e a 4 de Julho de 1923 derrotaram por 25-24 uma equipa de americanos estabelecidos em Portugal184. Roquete foi um dos alunos da CPL a aderir ao basebol, praticado após o encerramento da época de futebol, com o objectivo de preservar a forma física dos jovens atletas. Nas entrevistas que concedeu mais tarde, António recordou o “engenheiro americano” que introduziu na CPL a “difícil prática” daquele desporto e o inesperado triunfo dos casapianos na partida de 4 de Julho, realizada no Campo das Laranjeiras185. Em Abril de 1925, já sob a alçada do CPAC, verificavam-se treinos de basebol aos domingos de manhã no Restelo, onde a 10 de Maio desse ano se defrontaram uma equipa do Casa Pia e um misto formado por cinco portugueses e três membros da família Osterlund, que se sagrou vencedor 

Pedro Miguel Coelho Serra - Tese de Doutoramento em História Contemporânea