A orientação nº036/2020 de 25/08/2020 da Direção Geral de Saúde é clara - são no atual momento epidemiológico, apenas consideradas, a retoma da atividade desportiva enquadrada por federações desportivas com estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 248-B/2008 de 31 de dezembro, na sua redação atual.
A Federação Portuguesa de Basebol e Softbol, continua a não ter utilidade pública por não apresentar documentação considerada essencial para a instrução daquele processo, a saber: Certidão do registo de pessoa coletiva; Cópia do Regulamento Eleitoral; Cópia da ata que aprovou o Regulamento Eleitoral; Cópia da ata que aprovo o Regulamento de Disciplina; Prova de que é titular do estatuto de utilidade pública; Endereço do sítio da internet.
No entanto, o basebol é considerada de baixo risco, de acordo com o algoritmo de estratificação do Anexo 2, da nova orientação DGS -
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