segunda-feira, 30 de agosto de 2021
Basebol na Associação Desportiva e Cultural da Ponte Nova
Preparação do segundo semestre 2021, conta com novidades ao nível do basebol e softbol nacional
sábado, 28 de agosto de 2021
Desporto Escolar tentou ajudar o Vereador do Desporto da Câmara Municipal de Abrantes mas o impasse estragou tudo
Perante tanta demora e impasse, Abrantes perdeu a oportunidade de receber jogos de basebol de formação, bem como, jogos de softbol feminino. Com tal impasse, o incentivo de mobilizar professores de educação física das escolas básicas e secundárias para o basebol, foi por agua abaixo, do Rio Tejo.
Jogos de basebol "das escondidas" com clubes da Federação Portuguesa de Basebol e Softbol
sexta-feira, 27 de agosto de 2021
quinta-feira, 26 de agosto de 2021
Expetativas com a Federação Portuguesa de Basebol e Softbol completamente goradas
Mais evidente, foi mantida uma verdadeira dinâmica em rede que se pretendeu amplamente participada e em constante autoavaliação, expressa quer nas atividades promocionais desenvolvidas, quer nos quadros competitivos, quer ainda na formação de alunos agentes desportivos.
O enquadramento dado à modalidade permitiu sair “dos muros da Escola”, pelo que foi necessário consolidar e estabelecer novas parcerias, autárquicas, empresariais e outras que contribuíram de modo decisivo para a consecução dos objetivos do treino e da competição, auxiliando nomeadamente muitos dos Grupos Equipas em termos de transportes e apetrechamento.
No desporto escolar territórios foram criados clubes de basebol, na Associação Desportiva de Nariz - Aveiro Basebol, Anadia Basebol, Latinos Basebol de Cantanhede e foram organizadas competições, na Liga Atlântica de Basebol, Taça Osterlund e nos Torneios Universitários.
Foram feitas as possíveis pontes com o sistema federado. Inédito em termos nacionais, as equipas de formação encontram-se efetivamente no âmbito da intervenção do DE. Por isso não foi de todo possível qualquer participação das nossas equipas a este nível, no quadriénio analisado, uma vez que a Federação (FPBS) só teve competições de seniores masculinas amadoras, por não ter utilidade pública. O "Campeonato Nacional de Basebol" e a "Taça de Portugal" que iriam influenciar a próxima geração, encontram-se proibidas em termos de dominação, tendo de ser substituídas por designações não oficiais - "Circuito Nacional de Basebol" e "Taça de Abrantes" respetivamente.
Todas as expetativas criadas no sentido de atrair maior atenção por parte da própria federação, supostamente o parceiro privilegiado do Desporto Escolar, tenham sido, até ao presente momento, sistematicamente goradas.
Associação Softebol Portugal substitui Federação Portuguesa Basebol e Softbol
A Federação Portuguesa de Basebol e Softbol de 23/02/1996 e de 25/09/2020
Eleições sem terem aprovado uma única vez Relatório de Contas na Federação Portuguesa de Basebol e Softbol
A Federação Portuguesa de Basebol e Softbol só conheceu 3 Presidentes...
1997 - 2000 Sérgio Costa e Silva (3 anos)
2000 - 2004 José De Sousa Gonçalves (4 anos)
2004 - 2021 Sandra Monteiro (17 anos)
Post date: Mar 1, 2010 9:58:06 PM
Ricardo Panuzzo, ex elemento da Federação Portuguesa de Basebol expõem o seguinte:
«"Estimados seguidores do basebol em Portugal, é com crescente preocupação que
mantenho um contacto com as notícias que (não) vão sendo publicadas sobre as
actuais e futuras actividades da Federação Portuguesa de Basebol e Softbol (FPBS).
Lamentavelmente continuamos a assistir a um sem número de atropelos, desleixos
e faltas. Rumo que os actuais órgãos da FPBS decididamente não pretendem mudar.
Assistimos a uma clara e lamentável cisão de praticantes ao nível nacional, sendo
já poucos, ainda nos damos o luxo de ignorar muitos.
Sabemos, por um site de notícias não oficiais da FPBS, que se irão realizar cursos
“abertos” nos primeiros dias de Março, assim como eleições neste mesmo mês.
Mas o mais curioso é que isto tudo acontece quase na sombra, no segredo e no
silêncio. Nada é público, nada é publicado oficialmente.
No entanto, parcerias internacionais, promoções de espectáculos, fazem parte
da actual site temporário da FPBS.
Os actuais órgãos da FPBS têm a desfaçatez de (considerando as notícias publicadas
no Jornal Basebol como sendo verdadeiras) não convocar publicamente a eleições
assim como não publicar o calendário eleitoral.
Mais ainda, os actuais órgãos da FPBS pretendem fazer eleições sem terem aprovado
uma única vez em 6 anos Relatório de Contas, ponto obrigatório dos anteriores e dos
novos estatutos em vigor (e este sim, passível de pôr em causa o estatuto de Utilidade
Pública).
A FPBS não pode continuar o rumo que segue. Os órgãos de uma federação são eleitos
para representar a modalidade a nível nacional, mas acima de tudo, para dar uma voz
única, forte e consensual a todos os clubes que a representam.
Os actuais órgãos da FPBS não podem representar os clubes, porque se assim for,
os clubes que a apoiam não estão a olhar para o bem comum da prática da modalidade
ao nível nacional, mas em interesses individuais.
Precisa-se de uma nova atitude, com estes ou com outros intervenientes. Mas
precisa-se.
A cada dia que passa, e ao não validar as opções dos actuais órgãos da FPBS
nos últimos 6 anos de mandato, através de uma votação em Assembleia-geral das
contas da FPBS e validadas pelo Conselho Fiscal, a vergonha devia crescer até ficar
insuportavelmente pesada.
Porque a dúvida que paira no ar pela não validação das contas pelos clubes em AG é,
só por si, um fardo que nenhuma pessoa de bem e com carácter deve carregar.
É tempo de mudança, se este for aberto a todos os interessados em trabalhar pela
FPBS. É tempo de um novo tempo. É tempo de procurar estar preocupados naquilo
que o basebol precisa e não dos interesses do grupo de costume.
E, acima de tudo, é tempo de vozes fortes e críticas, porque é na crítica e na oposição
que o equilíbrio é conseguido. Não é no autoritarismo, nas posições radicais e
escondidos atrás de contactos inactivos ou inexistentes que o basebol fica a ganhar.
Mesmo que até os estatutos em vigor primem por tudo, menos pela pluralidade.
Fica aqui a crítica. Aponto o dedo aos responsáveis pelos actuais órgãos da FPBS
por serem incapazes de olhar para as necessidades do basebol nacional.
Um forte abraço para os amantes da modalidade.
Cumprimentos desportivos,
Ricardo Pannuzzo
PS. para vossa informação, seguem em anexo os actuais elementos dos órgãos da
FPBS."
Mesa da Assembleia
Presidente Dr. Óscar Alves da Silva
Vice-Presidente Élio Manuel de Oliveira Simões
Secretário Dr. Carlos Manuel Borges de Oliveira Godinho Ferreira
Direccção
presidente Sandra Monterio
vice-presidente Ricardo Pannuzzo (demitido)
tesoureiro Jorge Gomes (demitido)
1ro vogal Ricardo Ribeiro
2do vogal António Nadais
Conselho de Arbitragem (dissolvido por decisão da direcção)
Presidente Eng. Jorge Immanuel Vaz Fontes
Secretário Amaral Simões de Carvalho
Relator Miguel Braz Cardoso
Conselho Fiscal
Presidente Dr. António Carlos Silva dos Santos Teixeira
Secretário Dra. Isabel Alexandra Aragonez Afonso Bicho
Relator Dr. Vitor Manuel Lopes Fernandes
Conselho Juridiscional
Presidente Dr. António João Paes de Faria
Vice-Presidente Dra. Natália Ferreira Moreira
Secretário Dr. Manuel Ferreira Vilar
Conselho Disciplinar
Presidente Dr. António José Bernardo
Vice-Presidente Dr. Paulo Sérgio Rei Pardal Figueiredo
Secretário Dr. Nuno Andre Teixeira Pestana
MEMBROS POR COOPTAÇÃO
financeiro Manuel da Cruz
2do Sec. MAG Fernando Mostardinha
Suplentes
Prof. Luciano António Lanha Moreira Caçador
Sílvio Claudio Rodrigues da Silva
Jorge Hernani Jestosa Almeida
Dr. Manuel Armando Mendes da Cruz
Fernando António Maia Mostardinha
Jose Manuel Valente Dias
Milton de Oliveira Simões
Dr. Leonardo Couto Azevedo»
Fim de Citação de Ricardo Pannuzzo
A Federação Portuguesa de Basebol e Sofbol nem sequer aparece no site do IPDJ
https://ipdj.gov.pt/federaçoes-desportivas atualizado em 19/08/2021, nem sequer aparece a Federação Portuguesa de Basebol e Softbol.
O pedido de atribuição do estatuto de Utilidade Pública Desportiva, para efeitos de publicitação na página da Internet do IPDJ, nos termos do artigo 16º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro, é a condição necessária para o IPDJ reconhecer a Federação Portuguesa de Basebol e Softbol.Suspensão
Em caso de despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área do desporto nos seguintes casos:
Violação das regras de organização interna das federações desportivas constantes do presente decreto-lei;
Não cumprimento da legislação contra a dopagem no desporto, bem como da relativa ao combate à violência, à corrupção, ao racismo e à xenofobia;
Não cumprimento de obrigações fiscais ou prestações para com a Segurança Social;
Violação das obrigações contratuais assumidas com o Estado através de contratos-programa.
Efeitos da suspensão
Suspensão dos apoios decorrentes de um ou mais contratos-programa;
Suspensão de outros apoios em meios técnicos, materiais ou humanos;
Impossibilidade de outorgar novos contratos-programa com o Estado pelo prazo em que durar a suspensão;
Impossibilidade de beneficiar de declaração de utilidade pública da expropriação de bens ou direitos a eles inerentes, necessária à realização dos seus fins;
Suspensão de processos para atribuição de quaisquer benefícios fiscais, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
Suspensão de toda ou parte da atividade desportiva da federação em causa.
Efeitos da suspensão de parte da atividade desportiva de uma federação
Impossibilidade de apoiar financeiramente os clubes, as ligas ou as associações participantes nos respetivos quadros competitivos, bem como de atribuir quaisquer efeitos previstos na regulamentação desportiva aos resultados apurados nessas competições.
Prazo e âmbito da suspensão
São fixados no despacho do membro do Governo, até ao limite de um ano, eventualmente renovável por idêntico período, podendo a suspensão ser levantada com base no desaparecimento das circunstâncias que constituíram fundamento da suspensão.
Causas da cessação
Com a extinção da federação desportiva;
Por cancelamento;
Pelo decurso do prazo pelo qual foi concedido sem que tenha havido renovação.
Caso 60 dias antes do decurso do prazo, a federação desportiva não tenha apresentado o pedido de renovação da concessão do estatuto da utilidade pública desportiva, o membro do Governo promove a notificação para tal efeito.
quarta-feira, 25 de agosto de 2021
O que foi feito dos 124 000 euros, atribuídos à Federação Portuguesa de Basebol e Softbol?
Contrato 100/2007, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Instituto do Desporto de Portugal
- Fonte: Diário da República n.º 12/2007, Série II de 2007-01-17.
- Data: 2007-01-17
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 362/2006
Desenvolvimento da prática desportiva e enquadramento técnico
De acordo com os artigos 65.º e 66.º da Lei 30/2004, de 21 de Julho (Lei de Bases do Desporto), no que se refere ao apoio financeiro ao associativismo desportivo e com o regime dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo previsto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, em conjugação com o disposto no artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, número de identificação de pessoa colectiva 506626466, aqui representado por Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado por IDP ou primeiro outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Basebol e Softbol, pessoa colectiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, com sede no Edifício Carneiro, Rua de São Pedro, 2200-389 Abrantes, número de identificação de pessoa colectiva 503871680, aqui repre-
sentada por Sandra Monteiro, na qualidade de presidente, adiante designada por Federação ou segundo outorgante:
um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução dos programas de actividades de desenvolvimento da prática desportiva e enquadramento técnico, que a Federação apresentou no IDP e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
Cláusula 2.ª
Período de execução do programa
O prazo de execução do programa objecto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de Dezembro de 2006.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IDP à Federação para apoio exclusivo à execução dos programas de actividades referidos na cláusula 1.ª é do montante de Euro 67 000, sendo:
a) O montante de Euro 57 000 destinado a comparticipar a execução do programa de desenvolvimento da prática desportiva apresentado, com a seguinte distribuição:
A quantia de Euro 21 000 destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão da Federação;
A quantia de Euro 18 000 destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projecto de desenvolvimento da actividade desportiva;
A quantia de Euro 18 000 destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projecto selecções nacionais;
b) O montante de Euro 10 000 destinado a comparticipar os custos com o enquadramento técnico indicado no anexo I a este contrato, o qual faz parte integrante do mesmo.
2 - A alteração dos fins a que se destina cada uma das verbas previstas neste contrato só poderá ser feita mediante autorização escrita do IDP, com base numa proposta fundamentada da Federação, a apresentar até 90 dias antes do termo da execução dos programas de desenvolvimento da prática desportiva e enquadramento técnico.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
1 - A comparticipação referida na alínea a) do n.º 1 da cláusula 3.ª será disponibilizada mensalmente, com o valor de Euro 28 500, nos meses de Novembro e Dezembro.
2 - A comparticipação referida na alínea b) do n.º 1 da cláusula 3.ª será disponibilizada mensalmente, com o valor de Euro 5000, nos meses de Novembro e Dezembro.
Cláusula 5.ª
Obrigações da Federação
São obrigações da Federação:
a) Executar os programas de desenvolvimento da prática desportiva e enquadramento técnico apresentados no IDP que constituem o objecto do presente contrato, de forma a atingir os objectivos expressos naqueles programas;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efectiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo IDP;
c) Entregar, até 15 de Abril de 2007, um relatório final, em modelo próprio definido pelo IDP, sobre a execução dos programas de actividades de desenvolvimento da prática desportiva e enquadramento técnico;
d) Entregar, até 15 de Abril de 2007, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efectuados a título de honorários ou vencimentos aos treinadores abrangidos pelo enquadramento técnico;
e) Criar um centro de custos próprio e exclusivo para execução do programa de actividades de desenvolvimento da prática desportiva objecto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a assegurar-se o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
f) Entregar, até 15 de Abril de 2007, os seguintes documentos:
i) O relatório anual e conta de gerência, acompanhado da cópia da respectiva acta de aprovação pela assembleia geral da Federação;
ii) O parecer do conselho fiscal, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 144/93, de 26 de Abril, acompanhado da certificação legal de contas, se aplicável;
iii) As demonstrações financeiras previstas no Plano Oficial de Contabilidade para as Federações Desportivas, Associações e Agrupamentos de Clubes (POCFAAC);
iv) O mapa de execução orçamental a 31 de Dezembro de 2006;
v) O balancete analítico a 31 de Dezembro 2006 antes do apuramento de resultados;
g) Suportar os custos resultantes das requisições, licenças extraordinárias e dispensas de prestação de trabalho dos diversos agentes desportivos, solicitadas pela Federação, no âmbito do programa de actividades apresentado ao IDP;
h) Apresentar, até 30 de Novembro de 2006, o plano de actividades e o orçamento para o ano 2007, caso pretenda celebrar contrato-programa para esse ano.
Cláusula 6.ª
Incumprimento das obrigações da Federação
1 - O incumprimento, por parte da Federação, das obrigações abaixo discriminadas implica a suspensão das comparticipações financeiras do IDP:
a) Das obrigações referidas na cláusula 5.ª do presente contrato-programa;
b) Das obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o IDP em 2006 e ou em anos anteriores;
c) De qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 - O incumprimento do disposto nas alíneas a), b), c) e d) da cláusula 5.ª, por razões não fundamentadas, concede ao IDP o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais dos programas de actividades de desenvolvimento da prática desportiva e enquadramento técnico.
3 - Sem prejuízo do estabelecido no n.º 2 da cláusula 3.ª, caso as comparticipações financeiras concedidas pelo primeiro outorgante não tenham sido aplicadas na execução dos competentes programas de actividades de desenvolvimento da prática desportiva e enquadramento técnico, a Federação obriga-se a restituir ao IDP os montantes não aplicados e já recebidos.
Cláusula 7.ª
Combate à violência e à dopagem associadas ao desporto
O não cumprimento pela Federação das determinações do Conselho Nacional Antidopagem (CNAD) e do Conselho Nacional contra a Violência no Desporto (CNVD) e, de um modo geral, da legislação de combate à dopagem e à violência no desporto implicará a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo IDP.
Cláusula 8.ª
Obrigação do IDP
É obrigação do IDP verificar o exacto desenvolvimento dos programas de actividades que justificaram a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 9.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 10.ª
Vigência do contrato
O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo entra em vigor na data da sua assinatura e termina em 30 de Junho de 2007.
Cláusula 11.ª
Disposições finais
1 - Nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, este contrato-programa será publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa serão submetidos a arbitragem nos termos da Lei 31/86, de 29 de Agosto.
3 - Da decisão arbitral cabe recurso, de facto e de direito, para o tribunal administrativo de círculo, nele podendo ser reproduzidos todos os meios de prova apresentados na arbitragem.
28 de Novembro de 2006. - O Presidente da Direcção do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - A Presidente da Federação Portuguesa de Basebol e Softbol, Sandra Monteiro.
ANEXO I
Enquadramento técnico a comparticipar abrangido pelo contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º 362/2006
Nome do técnico ... Cargo
Jorge Fontes ... Coordenador geral da Formação de Recursos Humanos.
Lorenzo Garcia ... Seleccionador nacional.
Edward Tomas Jeffery ... Treinador da Academia de Basebol.
António Marquez Nadais ... Treinador da Academia de Basebol.
Anexos
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
- 1986-08-29 - Lei 31/86 - Assembleia da República
Regula a Arbitragem Voluntária e altera o Código de Processo Civil e o Código das Custas Judiciais.
- 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação
Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.
- 1993-04-26 - Decreto-Lei 144/93 - Ministério da Educação
Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.
- 2003-05-07 - Decreto-Lei 96/2003 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), resultante da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).
- 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República
Aprova a Lei de Bases do Desporto.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
https://dre.tretas.org/dre/1538084/contrato-100-2007-de-17-de-janeiro