quinta-feira, 26 de agosto de 2021

A Federação Portuguesa de Basebol e Sofbol nem sequer aparece no site do IPDJ

https://ipdj.gov.pt/federaçoes-desportivas atualizado em 19/08/2021, nem sequer aparece a Federação Portuguesa de Basebol e Softbol.

O pedido de atribuição do estatuto de Utilidade Pública Desportiva, para efeitos de publicitação na página da Internet do IPDJ, nos termos do artigo 16º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de Dezembro, é a condição necessária para o IPDJ reconhecer a Federação Portuguesa de Basebol e Softbol. 

O Estatuto de Utilidade Pública Desportiva atribuído a uma federação desportiva pode ser suspenso, cessar ou ser sujeito a renovação.
 
Suspensão

Em caso de despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área do desporto nos seguintes casos:
Violação das regras de organização interna das federações desportivas constantes do presente decreto-lei;
Não cumprimento da legislação contra a dopagem no desporto, bem como da relativa ao combate à violência, à corrupção, ao racismo e à xenofobia;
Não cumprimento de obrigações fiscais ou prestações para com a Segurança Social;
Violação das obrigações contratuais assumidas com o Estado através de contratos-programa.

Efeitos da suspensão

Suspensão dos apoios decorrentes de um ou mais contratos-programa;
Suspensão de outros apoios em meios técnicos, materiais ou humanos;
Impossibilidade de outorgar novos contratos-programa com o Estado pelo prazo em que durar a suspensão;
Impossibilidade de beneficiar de declaração de utilidade pública da expropriação de bens ou direitos a eles inerentes, necessária à realização dos seus fins;
Suspensão de processos para atribuição de quaisquer benefícios fiscais, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
Suspensão de toda ou parte da atividade desportiva da federação em causa.

Efeitos da suspensão de parte da atividade desportiva de uma federação

Impossibilidade de apoiar financeiramente os clubes, as ligas ou as associações participantes nos respetivos quadros competitivos, bem como de atribuir quaisquer efeitos previstos na regulamentação desportiva aos resultados apurados nessas competições.

Prazo e âmbito da suspensão

São fixados no despacho do membro do Governo, até ao limite de um ano, eventualmente renovável por idêntico período, podendo a suspensão ser levantada com base no desaparecimento das circunstâncias que constituíram fundamento da suspensão.

Causas da cessação
Com a extinção da federação desportiva;
Por cancelamento;
Pelo decurso do prazo pelo qual foi concedido sem que tenha havido renovação.

Caso 60 dias antes do decurso do prazo, a federação desportiva não tenha apresentado o pedido de renovação da concessão do estatuto da utilidade pública desportiva, o membro do Governo promove a notificação para tal efeito.

Renovação

No decurso do ano de realização dos Jogos Olímpicos de Verão deve ser requerida a renovação do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva pelas federações desportivas interessadas. À renovação são aplicáveis as normas relativas à atribuição, devendo a federação requerente juntar um exemplar atualizado dos seus estatutos e regulamentos. Decorridos noventa dias da formulação do pedido, e sem que tenha sido proferida decisão, considera-se automaticamente renovado o estatuto de utilidade pública desportiva por novos 4 anos. A renovação do Estatuto de Utilidade Pública Desportiva pela Federação Portuguesa de Basebol e Softbol é inexistente

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